O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 29 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Garantia Agrícola
(ver documento original)