- 1 -A Direcção de Serviços Financeiros é a unidade orgânica do INGA à qual incumbe assegurar os procedimentos técnico-administrativos respeitantes à gestão financeira do organismo e, bem assim, dos fundos comunitários provenientes da Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, para além das demais actividades que lhe forem conferidas pelo presidente.
- 2 -Em ordem à prossecução das respectivas atribuições, a Direcção de Serviços Financeiros tem a seguinte estrutura:
- a)Divisão de Contabilidade, à qual incumbe, em geral, à execução do orçamento do INGA, obedecendo às normas de contabilidade pública e a um sistema de contabilidade digráfica;
- b)Divisão de Análise Financeira, à qual incumbe, em geral, organizar a conta de gerência e preparar o orçamento do INGA, controlando a sua execução.
- 3 -No âmbito das respectivas competências, cada uma das divisões referidas no n.º 2 do presente artigo assegurará uma contabilização relacionada com os fluxos financeiros comunitários separada da relativa às intervenções nacionais.
Artigo 7.º — (Competências e estrutura)
Vigente desde: 30/07/1986