- 1 -O presente diploma regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio.
- 2 -As remissões para artigos constantes das normas subsequentes devem considerar-se como feitas para o diploma referido no número anterior.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 30/05/1997