As instituições ou serviços gestores das prestações podem solicitar, sempre que se justifique, quaisquer elementos que permitam comprovar a veracidade das declarações de rendimentos prestadas pelos interessados, designadamente a especificação das despesas regulares dos agregados familiares.
Artigo 9.º — Actuação das instituições ou serviços gestores das prestações
Vigente desde: 30/05/1997