Os agricultores e outras entidades candidatos às ajudas previstas podem obter os esclarecimentos relativos às condições de acesso e os documentos necessários à instrução do processo de candidatura junto dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), dos serviços do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e das instituições de crédito habilitadas para o efeito.
Artigo 1.º — (Informações, esclarecimentos e documentação)
Vigente desde: 30/07/1986