Os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira definirão as entidades competentes para a execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86, bem como as demais condições associadas ao respectivo circuito do funcionamento.
Os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira definirão as entidades competentes para a execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86, bem como as demais condições associadas ao respectivo circuito do funcionamento.