- 1 -A entidade certificadora emite uma declaração de práticas de certificação em que constam os procedimentos utilizados para cumprimento dos requisitos identificados nas políticas de certificado, com a qual todos os serviços de certificação prestados terão de estar conformes, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Descrição da estrutura de certificação;
- b)Descrição da infra-estrutura operacional;
- c)Procedimentos de validação da identidade e de outros dados pessoais e profissionais de requerentes e titulares;
- d)Procedimentos operacionais;
- e)Controlos de segurança física, de processos e de pessoal;
- f)Disposições sobre a emissão, utilização, actualização, renovação, suspensão e revogação dos certificados;
- g)Responsabilidades e obrigações do requerente, do titular, da entidade certificadora e dos destinatários;
- h)Disposições relativas à cessação de actividade;
- i)Método de validação cronológica utilizado;
- j)Período de validade da declaração de práticas de certificação.
- 2 -A declaração de práticas de certificação é revista periodicamente, pelo menos uma vez por ano, e está permanentemente disponível, por via electrónica, para consulta dos requerentes, titulares e destinatários.
Artigo 5.º — Declaração de práticas de certificação
Vigente desde: 15/07/2004