- 1 -A entidade certificadora indica em cada certificado, através de um identificador único, a política que estabelece os termos, condições e âmbito de utilização do certificado e os requisitos que a declaração de práticas de certificação está obrigada a conter.
- 2 -A política de certificado está permanentemente disponível, por via electrónica, para consulta dos requerentes, titulares e destinatários.
Artigo 6.º — Política de certificado
Vigente desde: 15/07/2004