Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
A DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGAE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGAE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A DGAE sucede nas atribuições:
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGAE:
Norma transitória
O disposto no n.º 2 do artigo 1.º, na alínea b) do artigo 9.º e na alínea b) do artigo anterior opera com a entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 2012, da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)