O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Original
Em vigor de 17/02/2012 a 31/08/2025