O presente Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA), que tem por objecto as infra-estruturas telefónicas de assinante, estabelece as condições a que devem obedecer:
- a)A inscrição de entidades privadas interessadas na elaboração de projectos, execução e conservação das infra-estruturas telefónicas;
- b)O projecto de execução;
- c)A inspecção, aprovação e ligação à rede pública;
- d)A conservação por entidades privadas.