Para efeitos deste Regulamento, as instalações telefónicas de assinante são ou podem ser constituídas pelo material e equipamento cuja terminologia a seguir se indica:
1) Bloco privativo de assinante (BPA) - dispositivo de derivação e ensaio a instalar na rede individual de cabos (RIC) quando haja linhas de rede (LR) terminadas em tomadas;
2) Cabo de derivação (CbD) - cabo da rede colectiva de cabos que interliga dois dispositivos de derivação;
3) Cabo de entrada (CbE) - cabo que prolonga a rede de distribuição pública até à rede de cabos do edifício. Quando o ponto de distribuição (PD) estiver situado no interior do edifício, o cabo de entrada é parte integrante da rede de distribuição pública. Quando o ponto de distribuição (PD) estiver situado no exterior do edifício, o cabo de entrada é parte integrante da rede intermédia;
4) Caixa de bloco (CBn) - caixa destinada a alojar dispositivos de derivação;
5) Caixa de bloco de coluna montante (CMBn) - caixa de bloco fazendo parte da coluna montante;
6) Caixa de entrada (CMCE) - caixa localizada na extremidade interior da entrada de cabos e onde, em regra, são alojados os dispositivos de derivação ou juntas para interligação da rede colectiva de cabos ao cabo de entrada;
7) Caixa de passagem (CP) - caixa destinada a facilitar o enfiamento de cabos;
8) Caixa de passagem de coluna montante (CMP) - caixa de passagem fazendo parte da coluna montante;
9) Caixa principal de coluna (CMCP) - caixa de coluna montante que permite a ligação desta à caixa de entrada ou à entrada de cabos, quando aquela não exista;
10) Caixa de saída (CS) - caixa destinada a alojar um dispositivo terminal;
11) Coluna montante (CM) - conjunto de tubos e caixas interligados a toda a altura do edifício e fazendo parte integrante da rede colectiva de tubagens;
12) Derivação colectiva - conjunto de caixas e de tubos ou condutas, dispostos normalmente na horizontal, que ligam em cada piso a coluna montante, caso ela exista, à ou às redes individuais ou ainda à entrada de cabos;
13) Dispositivo de derivação (DD) - dispositivo acessório que permite a individualização dos condutores com vista a uma fácil ligação de cabos telefónicos;
14) Dispositivo terminal (DT) - dispositivo que permite a ligação do equipamento terminal de assinante;
15) Entrada de cabos (CME) - tubo(s) ou conduta(s) que permite(m) a passagem do(s) cabo(s) de entrada;
16) Equipamento normal - equipamento de utilização ou de fornecimento corrente pelas empresas operadoras;
17) Equipamento terminal de assinante (ETA) - equipamento localizado na extremidade dos circuitos e destinado a enviar ou receber directamente informações ou comunicações;
18) Instalação colectiva de assinante (ICA) - conjunto das redes colectivas de tubagens e de cabos;
19) Instalação individual de assinante (IIA) - conjunto das redes individuais de tubagens e cabos;
20) Instalação privativa (IPriv) - instalação de telecomunicações para uso exclusivo de um assinante, sem ligação ao equipamento de comutação da central pública;
21) Instalação provisória (IPr) - instalação temporária de telecomunicações a utilizar quando não se justifique ou não seja possível a instalação definitiva;
22) Instalação da rede de assinante (IRA) - instalação de telecomunicações estabelecida no interior de uma propriedade privada, ligada ou a ligar à rede de distribuição pública e composta pelas instalações colectiva e individual de assinante;
23) Instalação de telecomunicações (também designada por instalação telefónica) (IT) - instalação eléctrica destinada à emissão, transmissão e recepção de símbolos, sinais, imagens, sons ou informações de natureza semelhante;
24) Instalação telefónica de assinante (ITA) - conjunto da instalação da rede de assinante e respectivos equipamentos terminais;
25) Linha de rede (LR) - circuito eléctrico que estabelece a ligação directa de um equipamento terminal de telecomunicações com o correspondente equipamento da central pública;
26) Ponto de distribuição (PD) - ponto de separação entre a rede de distribuição pública (RD) e a rede intermédia (RInt) ou a rede de cabos de edifício, quando não exista a rede intermédia;
27) Ponto terminal (PT) - extremo da instalação individual de assinante onde se prevê a ligação de qualquer equipamento de telecomunicações utilizando pares físicos;
28) Posto principal (PP) - equipamento de telecomunicações ligado por uma ou mais linhas de rede ao equipamento de comutação de uma central pública. Consoante o tipo de equipamento, pode ser: telefónico, telex, comunicação de dados, etc.;
29) Posto suplementar (PS) - equipamento de telecomunicações que utiliza a mesma linha de rede que o posto principal;
30) Rede de cabos (RC) - conjunto de cabos e dispositivos acessórios interligados;
31) Rede de cabos de edifício (RCE) - conjunto das redes colectiva e individual de cabos;
32) Rede colectiva de cabos (RCC) - rede de cabos destinada a servir vários assinantes. É limitada a montante pelo cabo de entrada, exclusive, e a jusante pelo primeiro dispositivo de derivação para uso exclusivo de cada assinante, exclusive;
33) Rede colectiva de tubagens (RCT) - rede de tubagens destinada a servir vários assinantes. É limitada a montante pela entrada de cabos, inclusive, e a jusante pela primeira caixa para uso exclusivo de cada assinante, exclusive;
34) Rede de distribuição pública (RD) - conjunto de cabos servindo vários assinantes que estabelece a ligação entre o equipamento de assinante da central pública ou equivalente e o ponto de distribuição (PD);
35) Rede individual de cabos (RIC) - rede de cabos destinada a servir um só assinante. É limitada a montante pelo primeiro dispositivo de derivação de uso exclusivo de assinante e a jusante pelo dispositivo ou dispositivos terminais (DT);
36) Rede individual de tubagens (RIT) - rede de tubagens destinada a servir um só assinante. É limitada a montante pela primeira caixa de bloco de uso exclusivo de assinante e a jusante pela(s) caixa(s) de saída;
37) Rede intermédia (RInt) - conjunto de cabos que liga a rede de cabos de edifício ao ponto de distribuição, quando este é exterior;
38) Rede de tubagens ou apenas tubagem (RT) - conjunto de tubos ou condutas e caixas destinados à passagem de cabos, ao alojamento dos dispositivos de derivação e ou ao alojamento de juntas;
39) Rede de tubagens de edifício (RTE) - conjunto das redes colectiva e individual de tubagens de um mesmo edifício
40) Repartidor geral de edifício (RGE) - dispositivo que permite a interligação de pares entre o cabo de entrada e a rede de cabos de edifício;
41) Tomada telefónica (T) - dispositivo terminal que permite a ligação do telefone simples à instalação individual de assinante.