O interessado na execução de instalações da rede de assinante deve apresentar, para efeitos de apreciação e aprovação do respectivo projecto, a seguinte documentação:
- a)Ficha técnica de instalações telefónicas (anexo I), na qual se identificará o requerente e a empresa (ou o técnico) responsável, composição e localização do edifício e necessidade de instalações de telecomunicações, devidamente assinada por este;
- b)Memória descritiva e justificativa, que deve conter todos os esclarecimentos necessários a uma correcta interpretação da natureza, importância e características da instalação, nomeadamente quanto à sua concepção, identificação, quantificação dos materiais a empregar, localização e dimensionamento dos circuitos;
- c)Planta topográfica que permita localizar o edifício, quando exigida pela empresa operadora respectiva;
- d)Projecto de instalações telefónicas (PIT), do qual constem:
Plantas e alçados do edifício que forneçam uma perfeita identificação da localização do equipamento pretendido ou previsto;
Esquema de toda a tubagem e caixas;
Esquema de distribuição de cabos e dispositivos de derivação, onde são mencionados as suas capacidades e o seu tipo, bem como todas as informações tendentes a definir as características da instalação;
- e)Termo de responsabilidade pela execução do projecto (anexo III), assinado pela empresa ou técnico inscrito.