- 1 -A atribuição do subsídio de acompanhante depende de o interessado beneficiar de pensão concedida ao abrigo deste diploma ou, independentemente disso, de o deixar de ter, em consequência da paramiloidose familiar, possibilidade de locomoção.
- 2 -A atribuição e manutenção do subsídio depende ainda da verificação da existência efectiva do acompanhante.
Artigo 7.º — Condições de atribuição do subsídio de acompanhante
Vigente desde: 09/08/1990