Ao Centro de Formação de Informática (CFI) compete realizar acções de formação nas áreas dos sistemas de informação e da informática.
Artigo 10.º — Centro de Formação de Informática
Vigente desde: 01/09/1994
Ao Centro de Formação de Informática (CFI) compete realizar acções de formação nas áreas dos sistemas de informação e da informática.