- 1 -Ao Centro de Processamento de Dados (CPD) compete assegurar o funcionamento do sistema central de processamento de dados.
- 2 -O CPD compreende:
- a)A Secção de Exploração, à qual incumbe operar os sistemas informáticos e de comunicações;
- b)A Secção de Sistemas e Comunicação de Dados, à qual incumbe instalar, testar, adequar e administrar os suportes lógicos de base, bem como gerir a rede de comunicações de dados;
- c)A Secção de Coordenação de Produção, à qual incumbe assegurar o planeamento dos trabalhos a processar e controlar a qualidade dos produtos obtidos.
Artigo 9.º — Centro de Processamento de Dados
Vigente desde: 01/09/1994