- 1 -A DAMAG compreende:
- a)O director;
- b)O Gabinete de Apoio Técnico;
- c)A Divisão de Organização e Métodos e de Sistemas de Informação;
- d)A Divisão de Sistemas Informáticos;
- e)O Centro de Investigação Operacional;
- f)O Centro de Processamento de Dados;
- g)O Centro de Formação de Informática;
- h)O Serviço de Apoio.
- 2 -O apoio à gestão financeira e patrimonial da DAMAG é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro que for designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994