- 1 -Ao director compete:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DAMAG;
- b)Inspeccionar os órgãos e serviços da Marinha, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe.
- 2 -O director está directamente subordinado ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha na área das tecnologias da informação, nomeadamente no âmbito da informática e da estatística.
- 3 -O director é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector.
Artigo 4.º — Director
Vigente desde: 01/09/1994