- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico (GAT) compete:
- a)Apoiar o director no planeamento, coordenação e controlo do funcionamento da DAMAG;
- b)Promover a normalização de produtos e metodologias nas áreas dos sistemas de informação e da informática;
- c)Promover a qualidade e a segurança dos sistemas de informação e informáticos.
- 2 -O GAT é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo subdirector.
- 3 -O GAT compreende:
- a)A Secção de Estudos e Planeamento, à qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea a) do n.º 1 e, no seu âmbito, da indicada na alínea b) do mesmo número;
- b)A Secção de Qualidade e Segurança, à qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea c) do n.º 1 e, no seu âmbito, da indicada na alínea b) do mesmo número.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 01/09/1994