É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência, pelo prazo de três anos, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona referida no artigo 1.º que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.