A comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
A comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.