Compete à Câmara Municipal de Évora promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da zona referida no artigo 1.º
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)