Altera o Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições, organizações e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército
Os artigos 2.º, 12.º, 13.º, 17.º, 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Assegurar a execução das normas do regime da assistência na doença aos militares do Exército;
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -À Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal incumbe propor, dirigir e coordenar a execução das actividades desenvolvidas no âmbito da assistência na doença aos militares do Exército e do apoio social, assistência religiosa, moral e bem-estar do pessoal militar e civil do Exército.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Garantir a assistência na doença aos militares do Exército no regime de livre escolha e a protecção e assistência na doença ao respectivo agregado familiar, com base nas políticas e linhas de acção de carácter social definidas;
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 13.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)A Repartição de Assistência na Doença aos Militares, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea e) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Apoio Social, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e h) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Bandas e Fanfarras, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e h) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Assistência Religiosa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), g) e h) do artigo anterior;
- g)[Anterior alínea f).]
Artigo 17.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)Assegurar a execução das normas do regime remuneratório do pessoal militar e civil do Exército e colaborar, no seu âmbito, na execução das acções de apoio social ao pessoal militar e civil, em coordenação com o Comando do Pessoal;
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
Artigo 32.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
Artigo 33.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)A Repartição de Auditoria, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo anterior;
- d)...
- e)...
- f)[Anterior alínea g).]
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.
José Veiga Simão - José Veiga Simão.
Promulgado em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.