- 1 -O secretário-geral exerce as competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Na directa dependência do secretário-geral funciona o Centro de Caparide.
- 3 -Ao secretário-geral adjunto compete substituir o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 4.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 29/03/2007