- 1 -O recrutamento para o cargo de director da EPP é feito, por escolha, de entre superintendentes-chefes ou superintendentes, em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do director nacional.
- 2 -A renovação da comissão de serviço é comunicada ao interessado pela entidade competente até 30 dias antes do seu termo, cessando a mesma automaticamente no final do respectivo período na ausência de comunicação, caso em que o dirigente se mantém no exercício de funções de gestão corrente até à tomada de posse do novo titular do cargo.
- 3 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, deve a entidade competente ser informada, com a antecedência mínima de 90 dias do termo de cada comissão, cessando esta automaticamente no fim do respectivo período sempre que não seja dado cumprimento àquela formalidade.
- 4 -Em qualquer momento, a comissão de serviço pode ser dada por finda por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, por iniciativa deste, por proposta do director nacional ou a requerimento do interessado.
Artigo 14.º — Provimento do cargo de director
Vigente desde: 02/10/2009