- 1 -A admissão de alunos na EPP, para frequência do CFA da PSP, processa-se através de concurso, que é objecto de regulamento próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da administração interna.
- 2 -O regime de frequência e avaliação do CFA da PSP, bem como o respectivo plano de estudos, é objecto de regulamento próprio, aprovado por despacho do director nacional da PSP.
- 3 -Durante a frequência do CFA, os alunos estão sujeitos a regime disciplinar escolar, fixado por despacho do director nacional, sob proposta do director.
Artigo 27.º — Curso de Formação de Agentes
Vigente desde: 02/10/2009