- 1 -A admissão de agentes da PSP, para frequência do Curso de Formação de Chefes (CFC) da PSP, processa-se através de concurso, que é objecto de regulamento próprio, aprovado por portaria pelas áreas das finanças, da administração pública e da administração interna.
- 2 -O regime de frequência e avaliação do CFC da PSP, bem como o respectivo plano de estudos é objecto de regulamento próprio, aprovado por despacho do director nacional da PSP.
Artigo 28.º — Curso de Formação de Chefes
Vigente desde: 02/10/2009