Em caso de desistência do CFA, os alunos obrigam-se a indemnizar o Estado, em termos a fixar por despacho do director nacional da PSP, tendo em consideração, designadamente, a duração e os custos do curso.
Em caso de desistência do CFA, os alunos obrigam-se a indemnizar o Estado, em termos a fixar por despacho do director nacional da PSP, tendo em consideração, designadamente, a duração e os custos do curso.