- 1 -Durante a frequência de cursos ou estágios que decorram na EPP, os alunos podem ser submetidos a exames médicos, a testes ou outros meios apropriados, designadamente com vista à detecção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como ao consumo de substâncias psicotrópicas, nos termos do artigo 10.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
- 2 -Ao procedimento de detecção do consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas é aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.
- 3 -As despesas decorrentes da realização de testes ou exames previstos neste artigo são suportadas pelo Serviço de Assistência na Doença (SAD) da PSP.
Artigo 31.º — Sujeição a exames
Vigente desde: 02/10/2009