- 1 -A direcção da EPP é exercida por um director, coadjuvado por um director-adjunto, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -O cargo de director da EPP é de direcção superior de 2.º grau e o de director-adjunto de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Na dependência do director da EPP funcionam ainda os núcleos de deontologia e disciplina (NDD), de apoio e relações públicas (NARP) e de informática (NI), o gabinete de estudos (GE) e o museu.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 02/10/2009