- 1 -À DE compete:
- a)Coordenar, planear, organizar e orientar as actividades de formação inicial de agentes e de chefes, de acordo com os programas aprovados e as orientações superiores, com vista a obter o melhor rendimento da formação;
- b)Coordenar os cursos e estágios de aperfeiçoamento e actualização de agentes e chefes cometidas à EPP, de acordo com as orientações superiores;
- c)Coordenar os cursos e estágios de especialização que decorram nas instalações da EPP;
- d)Proporcionar à EPP o material pedagógico necessário às suas actividades;
- e)Prestar informação actualizada e em tempo útil, relativamente a legislação e matérias técnico-policiais, aos diferentes órgãos e serviços da PSP que dela necessitem;
- f)Promover a actualização dos manuais necessários aos diferentes cursos e estágios ministrados na EPP, assegurando a ligação e sintonia com as coordenações pedagógicas;
- g)Elaborar estudos relacionados com a actividade policial e com a formação dos profissionais de polícia;
- h)Assegurar o funcionamento da biblioteca.
- 2 -A DE é uma unidade orgânica exclusiva ou predominantemente técnico-policial.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 02/10/2009