- 1 -O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente é da responsabilidade do director, cabendo-lhe assegurar as condições necessárias à sua realização.
- 2 -Compete ao director:
- a)Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 27.º;
- b)Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador.
Artigo 10.º — Director
Vigente desde: 21/02/2012