- 1 -A atribuição da menção de Excelente num ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte.
- 2 -A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.
- 3 -A atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite, nos termos no ECD, a progressão ao escalão seguinte sem a observação do requisito relativo à existência de vagas.
- 4 -A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom determina:
- a)Que seja considerado o período de tempo do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente;
- b)A conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva em lugar do quadro no termo do período probatório.
- 5 -A atribuição da menção de Regular determina que o período de tempo a que respeita só seja considerado para efeitos de progressão na carreira após a conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo conselho pedagógico.
- 6 -A atribuição da menção de Insuficiente implica os seguintes efeitos:
- a)A não contagem do tempo de serviço do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente e o reinício do ciclo de avaliação;
- b)A obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo conselho pedagógico.
- 7 -O plano de formação referido no número anterior tem uma ponderação de 50 % na classificação final prevista no artigo 21.º
- 8 -A atribuição aos docentes integrados na carreira de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a instauração de um processo de averiguações.
- 9 -A atribuição aos docentes em regime de contrato a termo de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação.
Artigo 23.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 21/02/2012