Quando, para os efeitos previstos no artigo anterior, for necessário proceder ao desempate entre docentes com a mesma classificação final na avaliação do desempenho relevam, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)A classificação obtida na dimensão científica e pedagógica;
- b)A classificação obtida na dimensão participação na escola e relação com a comunidade;
- c)A classificação obtida na dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional;
- d)A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro;
- e)O tempo de serviço em exercício de funções públicas.