- 1 -O regime de uso, ocupação e transformação do solo no Litoral Alentejano resulta da síntese de três tipos de zonamento:
- a)Zonamento das grandes áreas estruturantes da ocupação e uso do território, adiante designado «zonamento estrutural»;
- b)Zonamento geral do território de acordo com o seu uso dominante, adiante designado «zonamento geral»;
- c)Zonamento especial do território sujeito a regimes especiais de protecção, adiante designado «zonamento especial».
- 2 -A identificação das áreas referidas no número anterior é a que consta das cartas de ordenamento I, II e III, sem prejuízo da existência de manchas que não tenham sido cartografadas devido à sua reduzida dimensão, cabendo aos planos hierarquicamente inferiores identificá-las, de acordo com o presente diploma.
Artigo 10.º — Zonamento
Vigente desde: 27/08/1993