- 1 -São áreas com interesse nacional ou internacional para a conservação da natureza a Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), a área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV) e a área delimitada na carta de ordenamento I e designada «área de protecção do litoral entre Sines e a Lagoa de Santo André» (APLSSA).
- 2 -As áreas referidas no número anterior integram dois tipos de zonas, identificadas na carta de ordenamento I: zonas de protecção e zonas de protecção parcial.
- 3 -Nas zonas de protecção só são permitidas as seguintes actividades:
- a)Científicas;
- b)Interpretação ambiental;
- c)Intervenções de gestão e valorização ambiental;
- d)Utilização de recursos, condicionada à manutenção dos biótopos;
- e)Apicultura e outras actividades tradicionais com impactes ambientais negativos, nulos ou muito reduzidos.
- 4 -Nas zonas de protecção parcial apenas são permitidas:
- a)Actividades científicas e didácticas, nomeadamente interpretação do património ambiental e cultural;
- b)Piscicultura extensiva, limitada às áreas já autorizadas para esse fim à data de publicação do presente diploma;
- c)Salicultura, nas salinas existentes à data de publicação do presente diploma;
- d)Turismo em espaço rural;
- e)Outras actividades ou usos nos termos previstos nos regulamentos dos planos de ordenamento de cada uma das áreas protegidas, designadamente agrícolas e florestais, pesca, recreio, reconstrução ou recuperação de edifícios existentes.
- 5 -Os planos de ordenamento das áreas com interesse nacional ou internacional para a conservação da natureza - planos de ordenamento das áreas protegidas - estabelecerão disposições complementares relativas à ocupação, uso e transformação do solo por elas abrangidos, nomeadamente no que diz respeito à qualidade da água e do ar, aos resíduos, à utilização do domínio público hídrico, à pesca e psicicultura, à salicultura, à cinegética, às actividades industriais, à rede viária, à publicidade e ao campismo.
Artigo 13.º — Áreas com interesse nacional ou internacional para a conservação da natureza
Vigente desde: 27/08/1993