- 1 -Os sistemas florestais ou silvo-pastoris a proteger e valorizar integram os montados de sobro e de azinho, bem como os pinhais mansos puros ou em consociação.
- 2 -Quando as áreas que integram os sistemas mencionados no número anterior não estiverem já abrangidas pelo disposto nos artigos anteriores desta secção, a autorização para qualquer acção de iniciativa pública ou privada que se pretenda aí desenvolver e não se enquadre em operações culturais correntes será precedida de parecer vinculativo do Instituto Florestal, que deverá indicar as medidas compensatórias dos impactes negativos provocados, nomeadamente as previstas na legislação em vigor referente a acções de protecção, ordenamento, fomento e exploração florestal.
Artigo 18.º — Sistemas florestais ou silvo-pastoris a proteger e valorizar
Vigente desde: 27/08/1993