- 1 -O conselho de acompanhamento e avaliação é um órgão consultivo que avalia o estado do ordenamento do território na área do PROTALI, bem como o grau de concretização das propostas constantes do Plano.
- 2 -Compete ao conselho de acompanhamento e avaliação:
- a)Propor a alteração das disposições consagradas no PROTALI;
- b)Propor a revisão do PROTALI;
- c)Propor critérios comuns aos vários municípios por forma a harmonizar as determinações dos planos municipais de ordenamento do território com as determinações do PROTALI.
- 3 -O conselho de acompanhamento e avaliação é presidido pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e integra um representante de cada uma das entidades presentes na comissão consultiva do PROTALI e da Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo e ainda três individualidades de reconhecida competência no domínio do ordenamento do território nomeados pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 4 -Incumbe à Comissão de Coordenação da Região do Alentejo a elaboração de um relatório anual sobre o Litoral Alentejano, a apresentar em reunião ordinária do conselho, bem como secretariar as reuniões do conselho de acompanhamento e avaliação.
Artigo 51.º — Conselho de acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 27/08/1993