O PROTALI vigora pelo período de 10 anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando José Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)