Na área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina só poderá ocorrer qualquer licenciamento ou aprovação de obras, loteamentos ou empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas desde que os respectivos projectos obtenham parecer favorável vinculativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Artigo 57.º — Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Vigente desde: 27/08/1993