- 1 -O Conselho do Almirantado tem a seguinte composição:
- a)O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);
- b)Todos os vice-almirantes no activo em serviço nas Forças Armadas.
- 2 -O Conselho do Almirantado é presidido pelo CEMA.
- 3 -O Conselho do Almirantado pode agregar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento dos assuntos em agenda, a convocar pelo CEMA.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 01/09/1994