O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de responsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o Sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, laboratórios do Estado e outras instituições de investigação científica e de desenvolvimento experimental.