- 1 -As presentes normas procedimentais aplicam-se, com as devidas adaptações, aos mandatários e procuradores das entidades empregadoras.
- 2 -Os mandatários e procuradores devem identificar-se perante a segurança social, bem como as entidades empregadoras e respectivos organismos de segurança social que as abrangem.
Artigo 13.º — Mandatários de contribuintes
Vigente desde: 27/10/1999