Para efeito das disposições relativas à obrigação contributiva da segurança social, designadamente as do despacho n.º 3172/99 (2.ª série), de 20 de Janeiro, e as constantes do presente diploma:
- a)O termo «declaração de remunerações», que sucede à anterior designação «folha de remunerações», corresponde à declaração dos montantes a considerar como bases de incidência apresentadas pela entidade empregadora para efeito da determinação das contribuições devidas em função dos trabalhadores ao seu serviço;
- b)O termo «declaração resumo de totais», que sucede à anterior designação «folha resumo de totais», corresponde, no âmbito do suporte informático, à declaração da totalidade da dívida assumida pelo contribuinte, à qual é aposta a assinatura e o carimbo respectivos ou de quem o represente;
- c)O termo «código de certificação» corresponde à identificação informática da entrega da declaração electrónica feita pelo contribuinte;
- d)O termo «certificado provisório» é constituído pelo resumo de totais do qual conste o código de certificação da entrega das declarações das remunerações enviadas ao organismo de segurança social competente para o efeito;
- e)O termo «certificado definitivo» corresponde à declaração do organismo de segurança social comprovativa do recebimento da declaração de remunerações;
- f)O termo «guia de pagamento» corresponde à declaração de pagamento de contribuições pela entidade empregadora.