- 1 -Havendo incorrecções na declaração de remunerações, a entidade empregadora é informada para efeitos do respectivo aperfeiçoamento.
- 2 -A entidade empregadora deve corrigir os elementos de informação e remeter as correcções devidas no prazo de 10 dias a contar da respectiva recepção.
Artigo 9.º — Declarações incorrectas
Vigente desde: 27/10/1999