- 1 -Ao Gabinete de Avaliação Educacional compete, ouvido o conselho científico para a avaliação de professores, coordenar o processo de elaboração e validação das provas.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior inclui-se, designadamente, a elaboração das matrizes, dos enunciados e dos respectivos critérios de classificação, bem como a formação dos professores classificadores.
Artigo 10.º — Coordenação
Vigente desde: 06/10/2009