- 1 -Dentro da esfera da sua competência, os técnicos responsáveis respondem pelos aspectos técnicos e regulamentares de segurança relativos à exploração do material de transporte da empresa.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, deverão os técnicos responsáveis procurar as soluções mais económicas para a exploração da empresa.
- 3 -Devem os técnicos responsáveis, por sua iniciativa ou a solicitação das autoridades oficiais, da empresa proprietária ou do pessoal da empresa afecto aos transportes, prestar todos os esclarecimentos relacionados com a segurança dos transportes de mercadorias perigosas da empresa.
Artigo 10.º — (Atribuições gerais)
Vigente desde: 09/05/1985