À medida que forem cumpridas as formalidades previstas no artigo 20.º e no máximo de 6 meses depois da data da publicação do presente Estatuto, perdem a sua validade os termos de responsabilidade subscritos em conformidade com o despacho do director-geral de Transportes Terrestres publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1980.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.