Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o completamento das omissões, nos termos previstos nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Artigo 10.º — Correcção de eventuais inexactidões
Vigente desde: 03/09/1993