- 1 -Os dados pessoais constantes da base de dados são recolhidos e actualizados a partir de impressos próprios preenchidos pelos seus titulares ou pelos seus mandatários, salvo o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), que é gerado automaticamente pelo sistema informático.
- 2 -Dos impressos destinados à recolha de dados ou das instruções de preenchimento que os acompanham devem constar os elementos constantes do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Artigo 3.º — Modo de recolha e actualização
Vigente desde: 03/09/1993